Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) está empenhado em encontrar uma solução eficaz para o problema do superendividamento de servidores públicos estaduais e municipais, causado por contratos de crédito consignado. O conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), enfatizou na última quinta-feira (12) a necessidade de uma abordagem técnica e jurídica para disciplinar novos contratos.
Albano destacou que o enfrentamento do problema exige responsabilidade compartilhada entre o governo do estado, os municípios, os órgãos de controle e o setor financeiro. Ele reforçou que o papel do TCE-MT, por meio de uma mesa técnica recém-criada, é definir como o regime de crédito consignado entre o funcionalismo público e as instituições financeiras deve funcionar daqui para frente, garantindo segurança aos servidores e um controle mais efetivo por parte do Estado e dos municípios.
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A proposta da mesa técnica é construir, de forma colaborativa e transparente, uma regulamentação que proteja os servidores de abusos. Além disso, as deliberações não se limitarão apenas ao âmbito estadual: os resultados e as diretrizes estabelecidas serão estendidos aos municípios mato-grossenses. Isso reforça a atuação preventiva dos órgãos de controle e busca assegurar que os servidores de todo o estado estejam protegidos contra práticas inadequadas.
A preocupação com o endividamento é grande. Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) revelam que quase 60% dos servidores estaduais possuem contratos de empréstimos ativos, com uma média de cinco contratos por pessoa. Preocupantemente, mais de 20 mil servidores comprometem acima de 35% de sua renda com esses empréstimos, e 7,8 mil chegam a ultrapassar o limite de 70%, o que indica um cenário grave de superendividamento.
Diante desse cenário alarmante, o Governo do Estado apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa, que foi aprovado nesta quarta-feira (11). A nova lei estabelece que a margem consignável, para empréstimos facultativos, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor. A lei também determina que as operações de consignação só poderão ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, além de outras entidades específicas, como operadoras de planos de saúde e sindicatos.
Outro ponto importante da nova legislação é a proibição da cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta para a execução do sistema de consignações. Essa medida visa coibir práticas que encareciam os empréstimos e contribuíam para o endividamento dos servidores, buscando um ambiente mais justo e transparente para as operações de crédito consignado em Mato Grosso.
Com informações do Muvuca Popular