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DIA HISTÓRICO

Justiça reconhece legitimidade do processo arbitral e libera continuidade do pleito eleitoral da FMF

Nos próximos dias, a o Interventor Luciano Dahmer Hocsman, indicado pela CBF deverá anunciar a nova data para a realização das eleições.

Da Redação



Uma audiência decisiva foi realizada nesta quinta-feira (30) na 4ª Vara Cível de Cuiabá, marcando mais um capítulo importante no processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF).

Convocada em caráter de urgência pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, a sessão teve como objetivo buscar uma conciliação entre a FMF e a Associação Camponovense Celeiro de Futebol, diante do impasse jurídico sobre a legalidade do pleito.

A boa notícia veio com o desfecho do encontro: as partes chegaram a um acordo.

A ação movida pela Associação foi retirada e homologada pela juíza, que também acolheu o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pela nomeação de um interventor, revogando a decisão anterior que havia nomeado um administrador diferente - Thiago Dayan.

Além disso, a juíza reconheceu o pedido da chapa “Progresso no Futebol” — uma das concorrentes no processo eleitoral — para que o processo seja retomado no âmbito da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância reconhecida no estatuto da própria FMF como competente para conduzir o processo.

Com essa decisão, prevalece a tese há tempos defendida pela FMF: a de que o processo eleitoral deve seguir as regras pactuadas entre os clubes, com base no estatuto aprovado por ampla maioria.

A Justiça Arbitral, prevista nesse estatuto, foi novamente reconhecida como o foro competente para a condução do pleito, afastando a tese de intervenção irregular por meio da Justiça comum.

Nos próximos dias, a o Interventor Luciano Dahmer Hocsman, indicado pela CBF deverá anunciar a nova data para a realização das eleições — um passo fundamental para garantir a retomada do calendário institucional da FMF com segurança jurídica e transparência.

Entenda o contexto:

A Federação Mato-Grossense de Futebol sempre sustentou que as eleições deveriam ocorrer dentro das regras previstas no seu estatuto, que estabelece a Justiça Arbitral como instância competente para condução e homologação do processo eleitoral.

A medida, longe de ser uma exclusividade local, segue um padrão adotado por outras federações esportivas que prezam por autonomia e respeito às normas pactuadas entre seus membros.

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