04 de Junho de 2025, 12h:23 - A | A

HOME » Economia » Prefeita sanciona lei do free shop e celebra novo ciclo com "marco histórico”

FRONTEIRA

Prefeita sanciona lei do free shop e celebra novo ciclo com "marco histórico”

Regulamentação da loja franca é vista como oportunidade para impulsionar o turismo, atrair investimentos e fortalecer a economia local na fronteira com a Bolívia.



Durante a sanção da lei que institui o Regime de Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de lojas francas (free shops) em Cáceres, realizada nesta quarta-feira (4), a prefeita Eliene Liberato classificou o momento como um marco histórico para o município. “Hoje é um marco histórico para Cáceres. Assinamos uma lei, governador, que com certeza vai impulsionar o nosso comércio e o nosso turismo. Agora teremos mais um incentivo, uma largada para que os comerciantes e a população possam investir, comprar e atrair turistas, estimulando o turismo comercial”, afirmou a gestora durante o evento. O governador Mauro Mendes também participou da solenidade e destacou o potencial econômico da medida para a cidade. “Free shop é um excelente negócio em qualquer lugar do mundo – e será também aqui em Cáceres. Pode representar um novo impulso, assim como a ZPE e o turismo, que ainda precisam ser mais explorados no nosso estado”, disse o governador.

Nova lei isenta ICMS e impulsiona economia de fronteira

A nova legislação estadual concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados em free shops localizados em cidades da faixa de fronteira, como Cáceres – atualmente o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia. O deputado estadual Valmir Moretto, representante da região na Assembleia Legislativa, elogiou o projeto e a inclusão da contrapartida social: “Quero parabenizar o senhor, governador, por mandar um projeto que prevê, com esse recurso, novos investimentos e incentivos, além de promover a qualificação profissional das pessoas da nossa região.”

Contrapartida social e estratégia fiscal

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou o papel estratégico da nova lei como instrumento de transformação socioeconômica. “Essa legislação é uma estratégia inteligente de desenvolvimento regional, que utiliza a política fiscal para gerar impacto direto na vida das pessoas. A isenção do ICMS, somada à contrapartida social de 5%, fortalece o comércio local e garante retorno para a população da região Oeste, com investimentos em educação, qualificação e assistência social.”

O que são free shops?

Free shops (ou lojas francas) são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de tributos como ICMS, PIS e Cofins. Comuns em aeroportos e fronteiras, esses pontos de venda têm como público-alvo turistas e viajantes internacionais. O projeto sancionado segue o Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite aos estados conceder isenção do imposto para operações em cidades gêmeas.

Limite de compras

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias) em mercadorias isentas de impostos nas lojas francas terrestres — como será o caso de Cáceres. Esse valor é por CPF e exige compra presencial. Há também limites de quantidade para itens como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses produtos.

Operações com isenção de ICMS

A lei estadual garante isenção do ICMS nas seguintes situações: ·         Saída direta da indústria nacional para lojas francas, com destino à revenda ao consumidor final; ·         Importação de produtos pelas lojas francas para comercialização direta ao consumidor; ·         Venda ao viajante internacional de produtos industrializados (nacionais ou importados).

Contrapartida: 5% para programas sociais

Em troca da isenção, as empresas devem recolher 5% sobre o valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Os recursos serão investidos em áreas prioritárias da região Oeste, como educação, qualificação e assistência social. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar perda do benefício fiscal e, em caso de reincidência, suspensão do regime por até dois anos.

Regras para funcionamento

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem cumprir os critérios da Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, incluindo: ·         Estar sediada em cidade reconhecida como gêmea (como Cáceres); ·         Obter autorização da Receita Federal; ·         Manter sistema informatizado de controle de estoque, integrado ao fisco; ·         Atender aos limites legais de valor e quantidade por cliente; ·         Realizar apenas vendas ao consumidor final (proibido atuar como atacadista).  

Comente esta notícia