Durante a sanção da lei que institui o Regime de Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de lojas francas (free shops) em Cáceres, realizada nesta quarta-feira (4), a prefeita Eliene Liberato classificou o momento como um marco histórico para o município. “Hoje é um marco histórico para Cáceres. Assinamos uma lei, governador, que com certeza vai impulsionar o nosso comércio e o nosso turismo. Agora teremos mais um incentivo, uma largada para que os comerciantes e a população possam investir, comprar e atrair turistas, estimulando o turismo comercial”, afirmou a gestora durante o evento. O governador Mauro Mendes também participou da solenidade e destacou o potencial econômico da medida para a cidade. “Free shop é um excelente negócio em qualquer lugar do mundo – e será também aqui em Cáceres. Pode representar um novo impulso, assim como a ZPE e o turismo, que ainda precisam ser mais explorados no nosso estado”, disse o governador.
Nova lei isenta ICMS e impulsiona economia de fronteira
A nova legislação estadual concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados em free shops localizados em cidades da faixa de fronteira, como Cáceres – atualmente o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia. O deputado estadual Valmir Moretto, representante da região na Assembleia Legislativa, elogiou o projeto e a inclusão da contrapartida social: “Quero parabenizar o senhor, governador, por mandar um projeto que prevê, com esse recurso, novos investimentos e incentivos, além de promover a qualificação profissional das pessoas da nossa região.”
Contrapartida social e estratégia fiscal
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou o papel estratégico da nova lei como instrumento de transformação socioeconômica. “Essa legislação é uma estratégia inteligente de desenvolvimento regional, que utiliza a política fiscal para gerar impacto direto na vida das pessoas. A isenção do ICMS, somada à contrapartida social de 5%, fortalece o comércio local e garante retorno para a população da região Oeste, com investimentos em educação, qualificação e assistência social.”
O que são free shops?
Free shops (ou lojas francas) são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de tributos como ICMS, PIS e Cofins. Comuns em aeroportos e fronteiras, esses pontos de venda têm como público-alvo turistas e viajantes internacionais. O projeto sancionado segue o Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite aos estados conceder isenção do imposto para operações em cidades gêmeas.
Limite de compras
De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias) em mercadorias isentas de impostos nas lojas francas terrestres — como será o caso de Cáceres. Esse valor é por CPF e exige compra presencial. Há também limites de quantidade para itens como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses produtos.
Operações com isenção de ICMS
A lei estadual garante isenção do ICMS nas seguintes situações: · Saída direta da indústria nacional para lojas francas, com destino à revenda ao consumidor final; · Importação de produtos pelas lojas francas para comercialização direta ao consumidor; · Venda ao viajante internacional de produtos industrializados (nacionais ou importados).
Contrapartida: 5% para programas sociais
Em troca da isenção, as empresas devem recolher 5% sobre o valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Os recursos serão investidos em áreas prioritárias da região Oeste, como educação, qualificação e assistência social. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar perda do benefício fiscal e, em caso de reincidência, suspensão do regime por até dois anos.
Regras para funcionamento
Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem cumprir os critérios da Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, incluindo: · Estar sediada em cidade reconhecida como gêmea (como Cáceres); · Obter autorização da Receita Federal; · Manter sistema informatizado de controle de estoque, integrado ao fisco; · Atender aos limites legais de valor e quantidade por cliente; · Realizar apenas vendas ao consumidor final (proibido atuar como atacadista).