4ª Vara Cível de Sinop decidiu que o Grupo Safras, que solicitou recuperação judicial, precisa apresentar uma variedade de documentos e regularizações para que o processo possa continuar.
A determinação, assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, identifica inconsistências na petição inicial e solicita as correções dentro de um prazo de 15 dias, sob risco de indeferimento.
O conglomerado empresarial, que compreende a Safras Armazéns Gerais Ltda., a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. e a Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda., controlada pelo ex-prefeito Dilceu Rossato e Pedro Moraes Filho, reportou um passivo superior a R$ 2,2 bilhões.
Contudo, de acordo com a juíza, o valor a ser considerado deve englobar apenas os créditos que são passíveis de recuperação judicial, conforme estipulado na Lei 11.101/2005, sem incluir valores extraconcursais, como foi inicialmente feito.
Além da revisão do valor a ser debatido, a Justiça também exige que os solicitantes apresentem mais de 60 documentos pendentes, incluindo demonstrações contábeis individualizadas e assinadas; certidões de falência e criminais dos proprietários e empresas; relatórios sobre passivos fiscais em níveis municipal, estadual e federal; uma lista detalhada de credores e funcionários; extratos bancários atualizados e certidões de protesto; além de comprovação de regularidade com instituições de registro como Jucemat e Jucepar, entre outros.
O caso evidencia a complexidade do conglomerado, que é composto por diversas empresas e empresários rurais ligados ao agronegócio, com influência significativa em Mato Grosso e em outras regiões.
A decisão também destaca a importância da transparência e regularidade na formulação de pedidos de recuperação judicial, especialmente em situações que envolvem quantias bilionárias e várias unidades operacionais.
A Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas para a possível complementação de custas processuais, caso surjam pendências após a atualização do valor em questão.
Um dos acontecimentos mais importantes da crise sem precedentes do Grupo Safras é a recente decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a devolução de uma fábrica de processamento de soja, atualmente sob o controle do grupo, em benefício da empresa Carbon Participações Ltda.
Esta reintegração foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso logo após a execução do mandado, que apontou, em um relatório do oficial de justiça, o controle da fábrica pelo Banco BTG.