Uma recente regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe mudanças significativas no funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Agora, as atividades comerciais nesses dias precisam estar previstas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres. A partir de 1.º de julho, a medida passará a vigorar, após adiamentos sucessivos.
Vale ressaltar que, contrariamente ao que muitos pensam, a legislação não proíbe o trabalho no comércio nessas datas, pois o mesmo já é regulamentado por uma lei existente há 25 anos.
A portaria do governo vem para modificar uma norma anterior, que permitia o trabalho aos domingos e feriados apenas por acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.
Com a nova portaria, é imprescindível que tal acordo seja formalizado por meio de convenções coletivas, envolvendo tanto o sindicato patronal quanto o dos trabalhadores. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de respeitar as leis municipais relacionadas ao tema, diferentemente do que era praticado anteriormente.
Publicada em 13 de novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 foi desenvolvida em resposta às queixas das entidades sindicais, as quais alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados. O objetivo principal é fortalecer a prática da negociação coletiva e garantir direitos trabalhistas.
Apesar das tentativas do governo federal em implementar a medida ainda em 2023, houve adiamentos devido à insatisfação dos empregadores, que consideraram a proposta um retrocesso. Além do setor comercial, parlamentares vinculados à área exerceram pressão considerável para modificar a regulamentação.
Com a nova regra em vigor, é essencial que haja um acordo formalizado por meio de convenção coletiva para permitir o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio, estabelecendo os termos específicos para cada setor ou categoria.