A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, autorizou o pedido de recuperação judicial do Grupo Bronner, composto por Clecir Aparecida da Silva Bronner, Jéssica Bronner, Ricardo Bronner e a empresa RJCE Transportes. A decisão foi proferida em 24 de junho e suspende por 180 dias todas as ações e execuções contra os devedores.
Com atuação agropecuária em Guarantã do Norte (MT) e Novo Progresso (PA), o grupo enfrenta dificuldades financeiras após uma transição malsucedida da pecuária para a agricultura. Segundo o pedido, os principais fatores que levaram à crise foram os altos custos de produção, a inadimplência contratual de terceiros, bloqueios bancários, problemas com maquinário e prejuízos com investimentos em ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (BESC).
Entre os bens, o grupo possui 900 hectares próprios e mais 1.000 hectares arrendados, usados para cultivo de soja, milho, arroz e criação de gado, além de áreas de reserva legal. A apreensão de equipamentos por instituições financeiras, como o banco John Deere, agravou ainda mais a situação.
O prazo para apresentação do plano de recuperação é de 60 dias. Caso contrário, o processo pode ser convertido em falência.