Ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou em parte a decisão cautelar previamente concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a legislação nº 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso.
A nova deliberação reestabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do artigo 2º da lei estadual mencionada, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que aderirem à Moratória da Soja. Esta decisão foi proferida na última segunda-feira (28).
O Partido Comunista do Brasil acionou judicialmente o Governador e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para questionar a norma.
Em um primeiro momento, a medida cautelar havia interrompido totalmente a aplicação da lei estadual, citando um possível desrespeito a princípios como ordem econômica, proteção ambiental, direitos adquiridos, alegações de desvio de finalidade no uso de benefícios fiscais e falhas na iniciativa legislativa.
O Governador de Mato Grosso pediu a revogação da medida cautelar, defendendo que a lei aborda questões de interesse regional, pertencendo ao escopo compartilhado dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econômico e concessão de benefícios fiscais.
Ele argumentou também a ausência de falhas na iniciativa e que a legislação tinha o objetivo de regular a política fiscal, limitando a concessão de incentivos a empresas que obstruíssem a expansão agropecuária em áreas não protegidas, buscando prevenir a perda de competitividade e impactos socioeconômicos negativos.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso também apoiou a legalidade da norma, ressaltando que ela tem a intenção de proteger a economia local ao condicionar incentivos fiscais e terrenos públicos à não participação de empresas em acordos que limitem a produção agropecuária em áreas legalmente autorizadas.
Organizações como Greenpeace Brasil e WWF Brasil atuaram como amigos da corte no processo, enfatizando a importância da Moratória da Soja como uma ferramenta de proteção ambiental e para o combate às mudanças climáticas, que fortaleceu a imagem do Brasil no mercado internacional.
Apesar de reconhecer a importância da Moratória da Soja, o ministro Flávio Dino destacou que o acordo privado não tem força obrigatória sobre o poder público para determinar suas políticas de incentivos fiscais.
O foco da revisão está no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos, tanto nacionais quanto internacionais, que impõem limitações à expansão da atividade agropecuária em áreas não protégidas por regulamentação ambiental específica.
O ministro avaliou que não é apropriado que o Estado tenha a obrigação de oferecer incentivos a organizações que operem em desacordo com a perspectiva de adaptação às normas legais que surgiram após a Moratória da Soja.
Ele enfatizou que o governo deve honrar as iniciativas do setor privado, mas não é forçado a oferecer novos benefícios para empresas que demandem algo que a legislação não exige.
A recuperação do artigo 2° tem como objetivo assegurar a autorização do Estado de Mato Grosso para vincular benefícios a comportamentos que estejam em conformidade com as regras ambientais federais, sem obstruir negociações privadas.
Para garantir a segurança jurídica, o ministro decidiu que a reintegração do artigo 2º terá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026, oferecendo tempo suficiente para conversas entre as partes e autoridades públicas.
Ademais, a aplicação da legislação deve levar em conta os direitos já estabelecidos, atos jurídicos válidos, o contraditório e a ampla defesa.
A decisão liminar e a revisão serão apresentadas para a aprovação do Plenário do STF.