23 de Abril de 2025, 18h:09 - A | A

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decisão favorável

Família do agro obtém RJ para renegociar R$ 180 milhões em dívidas da Santa Rita Transportes



Juíza Giovanna Pasqual de Mello deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pela família Gregório, proprietária da empresa Santa Rita Transportes e de 2.700 hectares de terras localizadas entre os municípios de Lucas do Rio Verde e Tapurah.

A decisão tem como objetivo viabilizar a renegociação de um passivo de R$ 180,2 milhões acumulado pela família.

Os Gregório afirmaram que a crise foi provocada pelo aumento significativo nos custos de insumos e serviços, além da diminuição da demanda e do descumprimento de contratos por terceiros.

Declararam que, antes de entrar com o pedido judicial, tentaram negociar suas dívidas e reestruturar suas operações, mas sem sucesso, restando-lhes apenas a opção de recorrer à recuperação judicial para garantir a continuidade de seus negócios e a preservação da função social das suas atividades.

Atuando nos setores de agricultura, pecuária e transporte em Mato Grosso, a família argumenta que a escalada nos custos, a redução na demanda e a inadimplência culminaram na crise.

Apesar de mais de três décadas de atuação com investimentos na produção de soja, milho e gado, além de transporte próprio, suas tentativas de renegociação foram infrutíferas.

Assim, a recuperação tem como finalidade assegurar a continuidade das atividades que geram emprego para mais de 20 pessoas. “Levando em conta a análise dos requisitos legais estabelecidos para facilitar a superação da crise econômica e financeira dos solicitantes, além de preservar a fonte produtiva.

Os empregos e os interesses dos credores, garantindo, assim, a continuidade das atividades empresariais, sua função social e o fomento à economia (art. 47 da LRE), aprovo o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Gregório”, afirmou a juíza.

Como resultado disso, o grupo terá um prazo de dois meses para submeter um plano de reestruturação a seus credores e estará protegido por um período de 180 dias contra ações de execução e cobrança.

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